Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 376, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Habilita as Centrais de Regulação das Urgências, Regional de Maceió (AL) e Municipal de Arapiraca (AL), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receberem o incentivo de custeio para motolâncias, e autoriza a transferência deste ao Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.458/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Maceió (AL);

Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Centrais de Regulação das Urgências, Regional de Maceió (AL) e Municipal de Arapiraca (AL), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receberem o incentivo de custeio destinado para as seguintes motolâncias: 2 (duas) da Regional de Maceió (AL) e 1 (uma) da Municipal de Arapiraca (AL).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Moto (s) Chassi Competência a partir de: Valor Mensal Valor Anual
Maceió (AL) 2 9C6KG021080029836 9C6KG021080029400 janeiro de 2013 R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
Arapiraca (AL) 1 9C6KG021080029887 janeiro de 2013 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
Total R$ 252.000,00

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde