Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 377, DE 8 DE MARÇO DE 2013

Habilita o Município de Entre Rios (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Entre Rios (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Alagoinhas (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Entre Rios (BA), do valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Pop. USB USA CHASSI Placa veículo Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual
Entre Rios (BA) 39.872 01 - 93YADCUH6AJ451956 NYV 5687 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
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