Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Batalha (AL) e São Miguel dos Milagres (AL) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central Regional de Maceió (AL) e Central Municipal de Arapiraca (AL), e autoriza a transferência de custeio ao Estado de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.458/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Maceió (AL);
Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Batalha (AL) e São Miguel dos Milagres (AL) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central Regional de Maceió (AL) e Central Municipal de Arapiraca (AL), respectivamente.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios de Batalha (AL) e São Miguel dos Milagres (AL) no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para cada Município, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (AL).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município | UF | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Chassi | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
Batalha | AL | 01 | 93W245G34A2049587 | janeiro de 2013 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
São Miguel dos Milagres | AL | 01 | 93W245G34A2049617 | janeiro de 2013 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL ANUAL R$ 300.000,00 |