Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 382, DE 14 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação nº 2.104/CIB-RJ, de 21 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a liberação de recursos financeiros destinados ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNES 2798662, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 8.721.059,98 (oito milhões, setecentos e vinte e um mil cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), a serem disponibilizados ao Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, em duas parcelas no valor de R$ 4.360.529,99 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde