Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes do Governo Federal voltadas para o controle, na perspectiva do combate ao desperdício;
Considerando a necessidade de orientar e coordenar ação
conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
para o bom desenvolvimento dos procedimentos que envolvem a
utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando os resultados obtidos em atividade de análise de dados realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) em procedimentos que envolvem a utilização de órteses, próteses e materiais especiais ofertados pelas unidades de saúde no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica criada Força-Tarefa para verificação da regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais pelas unidades de saúde que atuam diretamente ou de forma complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, a Força-Tarefa realizará auditorias sobre a regularidade da aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais no período de janeiro a dezembro de 2012.
Art. 3º A Força-Tarefa é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde:
a) do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/ SGEP/MS), que a coordenará; e
b) do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III - da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
IV - do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
V - do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1º A participação dos órgãos e entidades de que tratam os incisos IV e V do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação da Força-Tarefa, com indicação dos seus respectivos representantes.
§ 2º Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação da Força-Tarefa no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da primeira reunião da Força-Tarefa.
§ 3º A Força-Tarefa poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento das finalidades previstas nesta Portaria.
§ 4º O DENASUS/SGEP/MS fornecerá os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento da Força-Tarefa.
Art. 4º O DENASUS/SGEP/MS adotará as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos de auditoria, com prazo de 2 (dois) meses para apresentação de relatórios contendo recomendações para regularização de irregularidades e impropriedades detectadas.
Art. 5º As auditorias a serem realizadas em virtude da Força- Tarefa de que trata esta Portaria priorizará as unidades clínicas e hospitalares com maior incidência de indícios de irregularidades e impropriedades, objeto da ação de análise de dados realizada pelo DENASUS/SGEP/MS.
Art. 6º As funções dos membros da Força-Tarefa não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.