Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 468, DE 26 DE MARÇO DE 2013
Habilita o Município de Buriti Bravo (MA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central Regional de Tuntum (MA), e autoriza a transferência de custeio ao Município, acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 3.034/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro mensal dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Tuntum (MA), e habilita Unidades de Suporte Básico Avançado, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Buriti Bravo (MA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central Regional de Tuntum (MA), e autoriza a transferência de custeio ao Município, acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Buriti Bravo (MA) no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Buriti Bravo (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município deRepasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago comacréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual |
Buriti Bravo (MA) | 1 | 93YADCUH6BJ522494 | NXI 8203 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 |
TOTAL ANUAL R$ 195.000,00 |