Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 478, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução CIB nº 002, de 17 de janeiro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado de Alagoas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcela única ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0027- (PO 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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