Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 482, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de ampliação de leitos de terapia intensiva, para o atendimento no Pronto Socorro de oncologia, no HEMORREDE, localizado em Mato Grosso do Sul (MS); e

Considerando a Deliberação CIB nº 012/2012, de 13 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul (MS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul (MS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (MS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 - (PO 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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