Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 488, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Pinheiro (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o valor anual de incentivo financeiro para custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Pinheiro (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Central Valor atual Valor redefinido a ser pago com acréscimo de 30% - competência a partir de janeiro de 2013 Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Pinheiro (MA) 01 R$ 30.000,00 R$ 39.000,00 468.000,00
TOTAL R$ 468.000,00

 

Município para repasse USB USA Valores repassados atualmenteR$ Valor R$ redefinido a ser pago com acréscimo de 30% competência a partir de janeiro de 2013 Valor atualizado do RepasseAnual R$
Pinheiro (MA) 1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
1 R$ 27.500,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
TO TA L : 2 1 R$ 52.500,00 R$ 68.250,00 R$ 819.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Pinheiro (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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