Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 489, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José de Ribamar (MA), da Central Regional de São Luís (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.017/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de São José de Ribamar (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São Luís (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São José do Ribamar (MA), da Central Regional de São Luís (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:

Município para repasse USB USA Valor mensal repassado atualmenteR$ Valor anual repassado atualmenteR$ Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amaz. LegalR$ Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amaz. LegalR$
São José do Ribamar (MA) 01 R$12.500,00 R$150.000,00 R$16.250,00 R$195.000,00
01 R$27.500,00 R$330.000,00 R$35.750,00 R$429.000,00
TO TA L : 01 01 R$40.000,00 R$480.000,00 R$52.000,00 R$624.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Ribamar (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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