Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 490, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Coelho Neto (MA), componente da Central Municipal de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.150/GM/MS, de 8 de novembro de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Município Coelho Neto (MA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o valor anual de incentivo financeiro para custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Coelho Neto (MA), componente da Central Municipal de Caxias (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado na tabela a seguir:

Município para repasse USB Valor mensal repassado atualmente R$ Valor anual repassado atualmenteR$ Valor mensal redefinido com acréscimo de 30% Amaz. LegalR$ Valor anual redefinido com acréscimo de 30% Amaz. LegalR$
Coelho Neto (MA) 01 R$12.500,00 R$150.000,00 R$16.250,00 R$195.000,00
TOTAL: 01 R$12.500,00 R$150.000,00 R$16.250,00 R$195.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Coelho Neto (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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