Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 515, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular, e

Considerando a inserção do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves no Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, no montante anual de R$ 57.600.000,00 (cinquenta e sete milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 -(PO -0007) -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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