Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 519, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem alocados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de reforço do custeio da atenção à urgência e emergência nos estabelecimentos hospitalares da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde localizados no Município de São Paulo; e

Considerando a Deliberação CIB nº 98/2012, de 18 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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