Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui, na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos CEO - I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, de 2006, nº 600/GM/MS, de 2006, nº 1.464/GM/MS, de 2011 e nº 1.341/GM/MS, de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais ou Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013. (Retificado pelo DOU Nº 99 de 24.05.2013, seção 1, pág. 120)
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
AM | 130190 | Itacoatiara | Centro de Especialidade Odontológico de Itacoatiara CEO II | 5754771 | Municipal | II | 2.200,00 |
BA | 290490 | Cachoeira | CEO Dr José Carlos Peixoto Pereira | 7058381 | Municipal | II | 2.200,00 |
BA | 291470 | Itaberaba | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 3858758 | Municipal | II | 2.200,00 |
BA | 293250 | Una | Centro de Especialidades Odontológicas Tipo I | 5479487 | Municipal | I | 1.650,00 |
GO | 520870 | Goiânia | Central de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro | 2339781 | Estadual | III | 3.850,00 |
GO | 520910 | Goiatuba | Centro de Especialidades Odontológicas | 5014670 | Municipal | II | 2.200,00 |
GO | 521760 | Planaltina de Goiás | Centro de Especialidades de Odontologias I | 3834220 | Municipal | I | 1.650,00 |
GO | 521760 | Planaltina de Goiás | Centro de Especialidades de Odontologias III | 2440725 | Municipal | III | 3.850,00 |
MA | 210370 | Cururupu | Centro de Especialização Odontológica de Cururupu CEO | 5679036 | Municipal | II | 2.200,00 |
PB | 250890 | Mamanguape | Centro de Especialidades Odontológicas Dr Renato Fonseca | 3742679 | Municipal | I | 1.650,00 |
PI | 220390 | Floriano | CEO | 3991865 | Municipal | I | 1.650,00 |
PR | 410180 | Araucária | Centro de Especialidades Odontológicas | 2753146 | Municipal | II | 2.200,00 |
PR | 411580 | Medianeira | Centro de Especialidades e Laboratório Municipal | 2587718 | Municipal | II | 2.200,00 |
PR | 412550 | São José dos Pinhais | CEO São José dos Pinhais | 5416434 | Municipal | II | 2.200,00 |
RJ | 330030 | Barra do Piraí | Centro de Especialidades Odontológicas | 2287749 | Municipal | II | 2.200,00 |
RJ | 330400 | Piraí | Centro de Saúde de Piraí | 2267101 | Municipal | I | 1.650,00 |
SC | 421480 | Rio do Sul | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 6551165 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL GERAL | 37.950,00 |