Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 550, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 310/SAS/MS, de 26 de março de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.012.280,00 (cinco milhões, doze mil e duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia (BA), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- (0002) Crack - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME - CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO IV

UF CÓD IBGE Município Gestão Tipo Plano Interno Valor anual
BA 290000 Barra Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
BA 292530 Porto Seguro Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
Total BA 752.220,00
MG 310000 Passa Quatro Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MG 310800 Bom Sucesso Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
MG 310000 Elói Mendes Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total MG 1.018.980,00
PR 4 11 2 0 0 Jaguariaíva Municipal CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total PR 339.660,00
RS 430000 Ta p e j a r a Estadual CAPS I RSM-RSME 339.660,00
Total RS 339.660,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 353930 Pirassununga Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
SP 352210 Itanhaém Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
SP 352210 Itanhaém Municipal CAPSi RSM-RSME 385.560,00
SP 352690 Limeira Municipal CAPSad RSM-RSME 477.360,00
Total SP 2.588.760,00
Total Geral 5.012.280,00

 

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2483 de 23.10.2013)

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