Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 634, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Guarulhos, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 389/SAS/MS de 12 abril de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no âmbito da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de Guarulhos (IBGE Código 351880).

Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Guarulhos, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1° desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0035 (PO - 0004) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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