Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Central de Regulação das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Porto Seguro (BA), e inclui o Município como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências de Eunápolis (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 810/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Seguro (BA);
Considerando a Portaria nº 2.082/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências de Eunápolis (BA), e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado;
Considerando a Resolução nº 94/CIB/BA, de 7 de junho de 2011, que aprova a regulação dos Municípios que compõem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Porto Seguro (BA), Porto Seguro, Belmonte e Santa Cruz de Cabrália, pela Central de Regulação do Município de Eunápolis (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências (CRU), componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Porto Seguro (BA), e incluído o Município como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências de Eunápolis (BA), a partir da competência setembro de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento da transferência mensal do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), referente à Central de Regulação das Urgências ora desabilitada, para o Fundo Municipal de Saúde Porto Seguro (BA), a partir da competência setembro de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.