Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 651, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 9 de abril de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 9.424.984,80 (nove milhões quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002: Crack, é possível vencer (RSM-CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
PE 260410 Caruaru MUNICIPAL 471.249,24
Total de PE 471.249,24
RJ 330420 Resende MUNICIPAL 673.213,20
RJ 330610 Valença MUNICIPAL 269.285,28
Total RJ 942.498,48
RS 430000 Alegrete ESTADUAL 336.606,60
RS 430000 Arroio do Meio ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 Augusto Pestana ESTADUAL 201.963,96
RS 430440 Canela MUNICIPAL 67.321,32
RS 430000 Crissiumal ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 Encantado ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 Espumoso ESTADUAL 201.963,96
RS 430000 Estrela ESTADUAL 201.963,96
RS 430790 Farroupilha MUNICIPAL 201.963,96
RS 430810 Feliz MUNICIPAL 269.285,28
RS 430820 Flores da Cunha MUNICIPAL 67.321,32
RS 430000 Igrejinha ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 Jaguarão ESTADUAL 67.321,32
RS 430000 Lajeado ESTADUAL 201.963,96
RS 431320 Nova Petrópolis MUNICIPAL 67.321,32
RS 431400 Paraí MUNICIPAL 67.321,32
RS 430000 Piratini ESTADUAL 201.963,96
RS 430000 Roca Sales ESTADUAL 67.321,32
RS 430000 Sananduva ESTADUAL 67.321,32
RS 430000 Sant'Ana do Livramento ESTADUAL 673.213,20
RS 430000 Santa Bárbara do Sul ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 Santa Vitória do Palmar ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 São Gabriel ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 São José do Norte ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 São Luiz Gonzaga ESTADUAL 201.963,96
RS 430000 Sapucaia do Sul ESTADUAL 673.213,20
RS 430000 Sarandi ESTADUAL 201.963,96
RS 430000 Taquari ESTADUAL 201.963,96
RS 430000 Teutônia ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 Três Coroas ESTADUAL 134.642,64
RS 430000 Tupanciretã ESTADUAL 269.285,28
RS 432260 Venâncio Aires MUNICIPAL 269.285,28
RS 432280 Veranópolis MUNICIPAL 134.642,64
RS 430000 Viamão ESTADUAL 403.927,92
Total RS 6.664.810,68
SP 350950 Campinas MUNICIPAL 1.346.426,40
Total SP 1.346.426,40
VALOR TOTAL 9.424.984,80
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