Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente
grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos
de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a Portaria nº 352/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, que exclui leitos de Unidade de Cuidados Intermediários e habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINco) no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.697.400,00 (um milhão seiscentos e noventa e sete mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso financeiro descrito no Anexo I a esta Portaria, refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
355250 | SUZANO | MUNICIPAL | 919.800,00 |
ANEXO II
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
350950 | CAMPINAS | ESTADUAL | 777.600,00 |