Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Paraná, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 362/SAS/MS, de 9 de abril de 2012, que habilita e altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.445.053,44 (sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcelas mensais, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
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ES | 320480 | São José dos Calçados (Alterado pela PRT GM/MS n° 877 de 30.06.2015) | Estadual | 965.099,52 |
MG | 312510 | Extrema | Estadual | 1.240.842,24 |
314560 | Oliveira | Estadual | 1.378.713,60 |
|
311830 | Conselheiro Lafaiete | Municipal | 551.485,44 |
|
313720 | Lagoa da Prata | Estadual | 1.378.713,60 |
|
312610 | Formiga | Estadual | 689.356,80 |
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PR | 410830 | Foz do Iguaçu | Municipal | 137.871,36 |
RN | 240800 | Mossoró | Municipal | 1.102.970,88 |
R$ 7.445.053,44 |