Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro
de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados
para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE) e as demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 358/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, que habilita leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.296.700,00 (dois milhões duzentos e noventa e seis mil e setecentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS).
Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1° desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 1.869/GM/MS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0050 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.