Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Jeremoabo (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.186/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paulo Afonso (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Jeremoabo (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Paulo Afonso (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Jeremoabo (BA), no valor mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Jeremoabo (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USB | CHASSI | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Jeremoabo (BA) | 1 | 93YADCUH6BJ520692 | NZS 6789 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |