Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Roncador, Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira março de 2013, do Município de Roncador (PR).
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo 34º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.