Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 700, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22/MS/MEC, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação (MEC);

Considerando a Nota Técnica nº 825/2013, de 26 de março de 2013, da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/ DAE/SAS/MS, referente à liberação de recursos para remuneração de serviços do Hospital Universitário de Santa Maria (RS);

Considerando os Ofícios nº 143, de 27 de março de 2013, e nº 151 de 26 de março de 2013, provenientes da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria e Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul respectivamente, nos quais o gestor municipal e gestor estadual concordam com a liberação de recursos do Ministério da Saúde ao Hospital Universitário de Santa Maria; e

Considerando o Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande
do Sul, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, as Secretarias de Saúde e Gestão e Modernização Administrativa do Município de Santa Maria e a Universidade Federal de Santa Maria/Hospital Universitário de Santa Maria, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em 2 (duas) parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário - 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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