Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 701, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício s/nº, de 26 de dezembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins; e

Considerando a Portaria nº 407/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, que habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(Apae) de Araguaína na fase II do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 178.998,90 (cento e setenta e oito mil novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta
Portaria, em parcela mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0017 (PO 0006) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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