Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 451/SAS/MS, de 23 de abril de 2013, que habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599//GM/MS, nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelos Municípios pleiteantes, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências correspondentes.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCEN-TIVO (R$) | COMPE-TÊNCIA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
GO | 521740 | Pires do Rio | 7155697 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 | Fev/13 |
PB | 250750 | João Pessoa | 7038224 | Municipal | III | 19.250,00 | Jan/12 |
SP | 351280 | Cosmópolis | 6904572 | Municipal | II | 11 . 0 0 0 , 0 0 | Mar/13 |
SP | 354970 | São José do Rio Pardo | 7104812 | Municipal | I | 8.250,00 | Mar/13 |
SP | 351560 | Fernando Prestes | 2036029 | Municipal | I | 8.250,00 | Mar/13 |
SP | 355580 | Urânia | 7184263 | Municipal | I | 8.250,00 | Mar/13 |