Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 730, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;

Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e

Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).

Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - (PO - 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA -(eCR)

UF CÓDIGOMUNICÍPIO MUNICÍPIO equipes de Consultório na Rua
M I M II M III TOTAL
SP 3550308 SÃO PAULO 0 0 16 16
Total da UF: 1 0 0 16 16
Total Geral 1 0 0 16 16
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