Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - (PO - 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA -(eCR)
UF | CÓDIGOMUNICÍPIO | MUNICÍPIO | equipes de Consultório na Rua | |||
---|---|---|---|---|---|---|
M I | M II | M III | TOTAL | |||
SP | 3550308 | SÃO PAULO | 0 | 0 | 16 | 16 |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 16 | 16 | |
Total Geral | 1 | 0 | 0 | 16 | 16 |