Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 731, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Altera os valores de repasse destinado ao Estado do Rio de Janeiro pela qualificação de Municípios para o recebimento de incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e estabelece os critérios para qualificação;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação "ad referendum" de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras D S T;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado, e;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, homologada em 13 de setembro de 2012 e 18 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores de repasse destinado ao Estado do Rio de Janeiro pela qualificação de Municípios para o recebimento de incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para o Fundo Estadual e Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 1º quadrimestre de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

UF PT
RJ 10.302.2015.20AC.0033

Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Portaria nº 2.190/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2005, Seção 1, com a inclusão dos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, e a consequente alteração no valor repassado ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE Fundo Estado / Municípios Valor Anual (em R$) Valor Quadrimestral(em R$)
330310 FMS Natividade 75.000,00 25.000,00
330410 FMS Porciúncula 75.000,00 25.000,00
330000 FES Secretaria Estadual de Saúde - Rio de Janeiro 866.406,00 288.802,00
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