Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores de repasse destinado ao Estado do Rio de Janeiro pela qualificação de Municípios para o recebimento de incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que institui incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e estabelece os critérios para qualificação;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação "ad referendum" de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras D S T;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado, e;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, homologada em 13 de setembro de 2012 e 18 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de repasse destinado ao Estado do Rio de Janeiro pela qualificação de Municípios para o recebimento de incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para o Fundo Estadual e Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 1º quadrimestre de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT |
RJ | 10.302.2015.20AC.0033 |
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Portaria nº 2.190/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2005, Seção 1, com a inclusão dos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, e a consequente alteração no valor repassado ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Fundo | Estado / Municípios | Valor Anual (em R$) | Valor Quadrimestral(em R$) |
330310 | FMS | Natividade | 75.000,00 | 25.000,00 |
330410 | FMS | Porciúncula | 75.000,00 | 25.000,00 |
330000 | FES | Secretaria Estadual de Saúde - Rio de Janeiro | 866.406,00 | 288.802,00 |