Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 734, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e ao Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 425/SAS/MS, de 22 de abril de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), no Hospital Memorial Guararapes - Instituto Alcides D. Andrade Lima, no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.136.140,80 (quatro milhões cento e trinta e seis mil cento e quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e ao Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário - 0004 (REC-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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