Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Município de Senador Canedo (GO), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.590/GM/MS, de 23 de junho de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Senador Canedo (GO);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Senador Canedo (GO) no dia 28 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Senador Canedo (GO).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Senador Canedo (GO), conforme descrito no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário - 0009-UPA 24h.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte II | CNES |
Senador Canedo (GO) | 522045 | 1 | 7157681 |
Total R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) |