Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 736, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Rio Branco, Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 450/SAS/MS, de 23 de abril de 2013, que cadastra Unidade de Acolhimento (UAA), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Gestão Cód.IBGE Plano inter-no Código Valor anual
AC Rio Branco Municipal 120040 RSM-Crack 82.28 300.000,00
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