Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Rio Branco, Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 450/SAS/MS, de 23 de abril de 2013, que cadastra Unidade de Acolhimento (UAA), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2013.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Cód.IBGE | Plano inter-no | Código | Valor anual |
AC | Rio Branco | Municipal | 120040 | RSM-Crack | 82.28 | 300.000,00 |