Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Deliberação CIB-RJ n° 1.978, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 8.376.750,00 (oito milhões trezentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro (IBGE Código 330000).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados para estruturação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no Hospital São Francisco de Assis (código SCNES: 7065515).
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria para que sejam ativados os 90 leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Parágrafo único. Após o prazo previsto no "caput" deste artigo deverá ser comprovada a ativação dos leitos, via registro no SCNES e vistoria "in loco", como condição para a continuidade do repasse da parcela mensal no valor de R$ 698.062,50 (seiscentos e noventa e oito mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, do montante anual estabelecido no art. 1° desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP-0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.