Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 753, DE 6 DE MAIO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Macapá (AP) e Santana (AP) e do Estado do Amapá (AP), acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Amapá (AP), com sede no Município de Macapá (AP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando o parágrafo único do art. 23, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na Região da Amazônia Legal; e

Considerando o disposto no art. 25, da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Macapá (AP) e Santana (AP) e do Estado do Amapá (AP), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado nas Tabelas a seguir:

Destino do repasse CRU Valor atual repassado mensalmente Valor revisto a ser pago mensalmente competência de janeiro de 2013, com acréscimo de 30% Valor do Repasseanual com acréscimo de 30%
Fundo Estadual de Saúde do Amapá(AP) 01 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
Total anual R$ 296.400,00

 

Destino do repasse USB Valores mensais repassados atualmente (unidade) Valor revisto a ser pago mensalmentecompetência de janeiro de 2013, com acréscimode 30% (unidade) Valor do Repasseanual com acréscimo de 30% (unidade)
Fundo Municipal de Saúde de Macapá(AP) 04 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
Total anual R$ 780.000,00

 

Destino do repasse USB Valor mensal repassado atualmente Valor revisto a ser pago mensalmentecompetência de janeiro de 2013, com acréscimode 30% (unidade) Valor do Repasseanual com acréscimo de 30%
Fundo Municipal de Saúde de Santana(AP) 01 R$ 12.500,00 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
Total anual R$ 195.000,00

 

Destino do repasse USA Valor mensal repassado atualmente(unidade) Valor revisto a ser pago mensalmentecompetência de janeiro de 2013, com acréscimode 30% (unidade) Valor do repasseanual, com acréscimo de 30%(unidade)
Fundo Estadual de Saúde do Amapá (AP) 02 R$ 27.500,00 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
Total anual R$ 858.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá (AP), e Fundos Municipais de Saúde de Macapá (AP) e de Santana (AP), conforme Tabela do art. 1°.

Valor revisto a ser pago mensalmente competência de janeiro de 2013, com acréscimo de 30% (unidade) Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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