Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 80/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, ao incluir Unidades Socioeducativas de Municípios do Estado de Minas Gerais aptas ao recebimento de Incentivos Financeiros para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial MS/SDH/SPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria nº 647/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008; e
Considerando a Portaria nº 1.991/GM/MS, de 19 de agosto de 2011, que qualifica Municípios de Minas Gerais a receberem o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 80/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar da seguinte forma:
"INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA."
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE | GESTÃO | Total de Adolescentes | Valor por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado (R$) |
MG | Montes Claros | Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida | Municipal | 80 | 51.200,00 | 592.700,00 |
Governador Valadares | Centro Socioeducativo São Francisco de Assis | Municipal | 80 | 51.200,00 | ||
Patrocínio | CIAAP - Centro de Apoio ao Adolescente de Patrocínio | Municipal | 20 | 21.300,00 | ||
Pirapora | CESAP - Centro Socioeducativo de Adolescentes de Pirapora | Municipal | 20 | 21.300,00 | ||
Belo Horizonte | Centro Socioeducativo Santa Terezinha | Municipal | 30 | 21.300,00 | ||
Centro Socioeducativo Santa Clara- CSESC | Municipal | 50 | 51.200,00 | |||
Centro de Internação Provisória Dom Bosco CEIP DB | Municipal | 92 | 85.200,00 | |||
Centro de Reeducação Social São Jerônimo | Municipal | 30 | 21.300,00 | |||
Centro de Atendimento ao Adolescente CEAD | Municipal | 30 | 21.300,00 | |||
Centro Socioeducativo Santa Helena | Municipal | 30 | 21.300,00 | |||
Centro de Internação Socioeducativa Horto | Municipal | 58 | 51.200,00 | |||
Centro De Internação Provisória São Benedito | Municipal | 56 | 51.200,00 | |||
Sete Lagoas | Centro Socioeducativo de Sete Lagoas | Municipal | 80 | 51.200,00 | ||
Centro de Internação provisória de Sete Lagoas | Municipal | 14 | 21.300,00 | |||
Ribeirão da Neves | Centro Socioeducativo de Justinopólis | Municipal | 55 | 51.200,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.