Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:
I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e
II - o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em julho de 2012, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 2009.
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste maior no total de R$ 41.653,10 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e dez centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste maior no total de R$ 664.125,62 (seiscentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 4º Para o Estado de Tocantins foi realizado um ajuste maior no total de R$ 307.561,06 (trezentos e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 235.785.397,76 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 78.595.132,59 (setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é R$ 58.838.255.06 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) dividido em três parcelas mensais de R$ 19.612.751,69 (dezenove milhões, seiscentos e doze mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria;
Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2013
Unidade da Federação | Valor médio mensal aprovado em dezembro de2012, janeiro e fevereiro de 2013 | Ajuste mensal a maior(1) | Ressarcimento de estoques (2) | Valor para pagamento mensal em abril, maio e junho de 2013 |
Acre | 78.261,83 | 23.392,27 | 101.654,10 | |
Alagoas | 469.055,30 | 19.488,08 | 488.543,38 | |
Amapá | 11 . 5 0 2 , 9 4 | 13.884,37 | 17.672,15 | 43.059,45 |
Amazonas | 5 11 . 3 1 6 , 0 6 | 11 . 9 4 9 , 2 9 | 523.265,35 | |
Bahia | 1.594.195,06 | 62.252,55 | 1.656.447,61 | |
Ceará | 2.106.067,23 | 0,00 | 2.106.067,23 | |
Distrito Federal | 1.249.754,48 | 5.647,82 | 1.255.402,31 | |
Espírito Santo | 1.985.813,44 | 0,00 | 1.985.813,44 | |
Goiás | 1.569.651,16 | 0,00 | 1.569.651,16 | |
Maranhão | 475.058,85 | 145.921,06 | 620.979,91 | |
Mato Grosso | 472.568,55 | 85.829,65 | 558.398,20 | |
Mato Grosso do Sul | 908.802,82 | 341.412,07 | 1.250.214,88 | |
Minas Gerais | 6.879.391,56 | 427.317,73 | 7.306.709,29 | |
Pará | 449.305,09 | 221.375,21 | 0,00 | 670.680,30 |
Paraíba | 748.125,66 | 104.983,33 | 853.108,99 | |
Paraná | 4.290.552,67 | 223.496,10 | 4.514.048,77 | |
Pernambuco | 1.491.254,13 | 615.507,45 | 2.106.761,58 | |
Piauí | 457.069,63 | 43.021,71 | 500.091,34 | |
Rio de Janeiro | 2.508.492,54 | 723.460,95 | 3.231.953,49 | |
Rio Grande do Norte | 531.728,41 | 0,00 | 531.728,41 | |
Rio Grande do Sul | 2.108.510,82 | 16.638,50 | 2.125.149,32 | |
Rondônia | 155.299,57 | 65.783,77 | 221.083,34 | |
Roraima | 31.945,56 | 28.035,59 | 59.981,15 | |
Santa Catarina | 2.869.218,21 | 1.460.242,06 | 4.329.460,27 | |
São Paulo | 24.074.719,20 | 15.160.561,16 | 39.235.280,36 | |
S e rg i p e | 4 4 6 . 11 3 , 8 9 | 2.191,80 | 448.305,69 | |
To c a n t i n s | 170.826,33 | 102.520,35 | 27.946,59 | 301.293,28 |
To t a l | 58.644.600,97 | 337.779,93 | 19.612.751,69 | 78.595.132,59 |
(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º do artigo 1º.
(2) Conforme § 1º, II, do artigo 1º.
ANEXO II
Ressarcimento de estoques de medicamentos que tiveram aquisição centralizada no 2º Semestre de 2012
Unidade Federada | Olanzapina 5mg | Olanzapina 10mg | Rivastigmina 1,5mg | Rivastigmina 3mg | Rivastigmina 4,5mg | Rivastigmina 6mg | Valor Mensal para o 2º trimestre de 2013 |
Acre | 1.771,40 | 31.460,10 | 4.798,80 | 27.700,50 | 1.386,00 | 3.060,00 | 23.392,27 |
Alagoas | 12.993,74 | 45.470,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 19.488,08 |
Amapá | 9.086,24 | 43.930,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.672,15 |
Amazonas | 7.346,10 | 0,00 | 789,48 | 27.712,30 | 0,00 | 0,00 | 11 . 9 4 9 , 2 9 |
Bahia | 186.757,66 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 62.252,55 |
Ceará | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Distrito Federal | 1 4 . 3 11 , 8 7 | 0,00 | 2.631,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.647,82 |
Espírito Santo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Goiás | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maranhão | 11 6 . 3 0 2 , 8 3 | 56.959,45 | 142.059,96 | 11 8 . 3 6 8 , 7 5 | 4.072,20 | 0,00 | 145.921,06 |
Mato Grosso | 104.429,24 | 0,00 | 26.341,80 | 62.899,90 | 31.864,80 | 31.953,20 | 85.829,65 |
Mato Grosso do Sul | 0,00 | 1.024.236,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 341.412,07 |
Minas Gerais | 0,00 | 1.193.964,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 87.988,60 | 427.317,73 |
Pará | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Paraíba | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 101.385,60 | 163.917,60 | 49.646,80 | 104.983,33 |
Paraná | 0,00 | 0,00 | 343.772,10 | 290.822,80 | 3.042,60 | 32.850,80 | 223.496,10 |
Pernambuco | 698.322,35 | 855.394,00 | 34.520,40 | 38.214,30 | 64.643,70 | 155.427,60 | 615.507,45 |
Piauí | 0,00 | 0,00 | 8.601,72 | 98.683,40 | 21.780,00 | 0,00 | 43.021,71 |
Rio de Janeiro | 986.617,70 | 915.402,40 | 27.249,96 | 51.548,30 | 47.318,70 | 142.245,80 | 723.460,95 |
Rio Grande do Norte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Rio Grande do Sul | 0,00 | 0,00 | 30.237,60 | 0,00 | 19.677,90 | 0,00 | 16.638,50 |
Rondônia | 5.678,90 | 191.672,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 65.783,77 |
Roraima | 15.249,67 | 65.895,30 | 0,00 | 2.961,80 | 0,00 | 0,00 | 28.035,59 |
Santa Catarina | 424.224,25 | 3.930.054,35 | 26.447,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.460.242,06 |
São Paulo | 5.736.908,14 | 33.800.206,05 | 1.047.874,74 | 1.765.766,75 | 955.818,60 | 2.175.109,20 | 15.160.561,16 |
S e rg i p e | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.991,40 | 1.584,00 | 0,00 | 2.191,80 |
To c a n t i n s | 20.480,51 | 9.020,25 | 27.848,52 | 5.646,30 | 13.167,00 | 7.677,20 | 27.946,59 |
To t a l | 8.340.480,60 | 42.163.665,80 | 1.723.174,26 | 2.596.702,10 | 1.328.273,10 | 2.685.959,20 | 19.612.751,69 |