Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 757, DE 6 DE MAIO DE 2013

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2013, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1o Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando:

I - as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS); e

II - o ajuste a maior referente ao ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde em julho de 2012, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 2009.

§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste maior no total de R$ 41.653,10 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e dez centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste maior no total de R$ 664.125,62 (seiscentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado de Tocantins foi realizado um ajuste maior no total de R$ 307.561,06 (trezentos e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de novembro de 2012 até o momento de elaboração da Portaria nº 122/GM/MS, de 31 de janeiro de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 235.785.397,76 (duzentos e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 78.595.132,59 (setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O valor correspondente ao ressarcimento de estoques é R$ 58.838.255.06 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) dividido em três parcelas mensais de R$ 19.612.751,69 (dezenove milhões, seiscentos e doze mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e nove centavos), sendo que o detalhamento por medicamento é apresentado no Anexo II a esta Portaria;

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2013

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em dezembro de2012, janeiro e fevereiro de 2013 Ajuste mensal a maior(1) Ressarcimento de estoques (2) Valor para pagamento mensal em abril, maio e junho de 2013
Acre 78.261,83 23.392,27 101.654,10
Alagoas 469.055,30 19.488,08 488.543,38
Amapá 11 . 5 0 2 , 9 4 13.884,37 17.672,15 43.059,45
Amazonas 5 11 . 3 1 6 , 0 6 11 . 9 4 9 , 2 9 523.265,35
Bahia 1.594.195,06 62.252,55 1.656.447,61
Ceará 2.106.067,23 0,00 2.106.067,23
Distrito Federal 1.249.754,48 5.647,82 1.255.402,31
Espírito Santo 1.985.813,44 0,00 1.985.813,44
Goiás 1.569.651,16 0,00 1.569.651,16
Maranhão 475.058,85 145.921,06 620.979,91
Mato Grosso 472.568,55 85.829,65 558.398,20
Mato Grosso do Sul 908.802,82 341.412,07 1.250.214,88
Minas Gerais 6.879.391,56 427.317,73 7.306.709,29
Pará 449.305,09 221.375,21 0,00 670.680,30
Paraíba 748.125,66 104.983,33 853.108,99
Paraná 4.290.552,67 223.496,10 4.514.048,77
Pernambuco 1.491.254,13 615.507,45 2.106.761,58
Piauí 457.069,63 43.021,71 500.091,34
Rio de Janeiro 2.508.492,54 723.460,95 3.231.953,49
Rio Grande do Norte 531.728,41 0,00 531.728,41
Rio Grande do Sul 2.108.510,82 16.638,50 2.125.149,32
Rondônia 155.299,57 65.783,77 221.083,34
Roraima 31.945,56 28.035,59 59.981,15
Santa Catarina 2.869.218,21 1.460.242,06 4.329.460,27
São Paulo 24.074.719,20 15.160.561,16 39.235.280,36
S e rg i p e 4 4 6 . 11 3 , 8 9 2.191,80 448.305,69
To c a n t i n s 170.826,33 102.520,35 27.946,59 301.293,28
To t a l 58.644.600,97 337.779,93 19.612.751,69 78.595.132,59

(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º do artigo 1º.

(2) Conforme § 1º, II, do artigo 1º.

ANEXO II

Ressarcimento de estoques de medicamentos que tiveram aquisição centralizada no 2º Semestre de 2012

Unidade Federada Olanzapina 5mg Olanzapina 10mg Rivastigmina 1,5mg Rivastigmina 3mg Rivastigmina 4,5mg Rivastigmina 6mg Valor Mensal para o 2º trimestre de 2013
Acre 1.771,40 31.460,10 4.798,80 27.700,50 1.386,00 3.060,00 23.392,27
Alagoas 12.993,74 45.470,50 0,00 0,00 0,00 0,00 19.488,08
Amapá 9.086,24 43.930,20 0,00 0,00 0,00 0,00 17.672,15
Amazonas 7.346,10 0,00 789,48 27.712,30 0,00 0,00 11 . 9 4 9 , 2 9
Bahia 186.757,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 62.252,55
Ceará 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Distrito Federal 1 4 . 3 11 , 8 7 0,00 2.631,60 0,00 0,00 0,00 5.647,82
Espírito Santo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Goiás 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Maranhão 11 6 . 3 0 2 , 8 3 56.959,45 142.059,96 11 8 . 3 6 8 , 7 5 4.072,20 0,00 145.921,06
Mato Grosso 104.429,24 0,00 26.341,80 62.899,90 31.864,80 31.953,20 85.829,65
Mato Grosso do Sul 0,00 1.024.236,20 0,00 0,00 0,00 0,00 341.412,07
Minas Gerais 0,00 1.193.964,60 0,00 0,00 0,00 87.988,60 427.317,73
Pará 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Paraíba 0,00 0,00 0,00 101.385,60 163.917,60 49.646,80 104.983,33
Paraná 0,00 0,00 343.772,10 290.822,80 3.042,60 32.850,80 223.496,10
Pernambuco 698.322,35 855.394,00 34.520,40 38.214,30 64.643,70 155.427,60 615.507,45
Piauí 0,00 0,00 8.601,72 98.683,40 21.780,00 0,00 43.021,71
Rio de Janeiro 986.617,70 915.402,40 27.249,96 51.548,30 47.318,70 142.245,80 723.460,95
Rio Grande do Norte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rio Grande do Sul 0,00 0,00 30.237,60 0,00 19.677,90 0,00 16.638,50
Rondônia 5.678,90 191.672,40 0,00 0,00 0,00 0,00 65.783,77
Roraima 15.249,67 65.895,30 0,00 2.961,80 0,00 0,00 28.035,59
Santa Catarina 424.224,25 3.930.054,35 26.447,58 0,00 0,00 0,00 1.460.242,06
São Paulo 5.736.908,14 33.800.206,05 1.047.874,74 1.765.766,75 955.818,60 2.175.109,20 15.160.561,16
S e rg i p e 0,00 0,00 0,00 4.991,40 1.584,00 0,00 2.191,80
To c a n t i n s 20.480,51 9.020,25 27.848,52 5.646,30 13.167,00 7.677,20 27.946,59
To t a l 8.340.480,60 42.163.665,80 1.723.174,26 2.596.702,10 1.328.273,10 2.685.959,20 19.612.751,69
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