Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 765, DE 6 DE MAIO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Paraíba, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de Sergipe e de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 474/SAS/MS, de 29 de abril de 2013, que habilita e altera as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.068.035,00 (dois milhões, sessenta e oito mil e trinta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados da Paraíba, do Rio Grande do Sul, de Sergipe e de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- (0002) Crack - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM - RSME - CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Tipo Plano interno Valor Anual (R$)
PB 251230 Princesa Isabel Municipal CAPS AD III RSM- Crack 468.240,00
PB Total 468.240,00
PR 410690 Curitiba Municipal CAPS AD III RSM- Crack 468.240,00
PR Total 468.240,00
RS 430210 Bento Gonçalves Municipal CAPS II RSM-RSME 57.375,00
RS Total 57.375,00
SE 280030 Aracaju Municipal CAPS AD RSM-RSME 91.800,00
SE 280030 Aracaju Municipal CAPSi RSM-RSME 45.900,00
SE Total 137.700,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM- Crack 468.240,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS AD III RSM- Crack 468.240,00
SP Total 936.480,00
Total Geral 2.068.035,00
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