Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 767, DE 6 DE MAIO DE 2103

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Aparecida de Goiânia (GO) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o Ofício nº 3.549, de 11 de dezembro 2012, da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, e a Deliberação nº 57/CIB, de 17 de abril de 2013, do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões oitocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO), em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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