Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Juazeiro (BA), no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.158/GM/MS, de 12 de novembro 2013, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o desconto no montante de R$ 275.742,72 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), do Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Juazeiro (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.