Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de São Luís (MA), no Estado do Maranhão, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), referente à Nefrologia, e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 março de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 478/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que habilita no Município de São Luís (MA), a Clínica de Rim e Hipertensão Arterial (CNES 2309009) como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 3.056.820,00 (três milhões, cinquenta e seis mil oitocentos e vinte reais) a ser incorporado ao limite financeiro do Município de São Luís (MA), destinados ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís (MA), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correção por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.