Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 775, DE 8 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos

federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da ampliação e qualificação das portas de entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidado prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular; e

Considerando a Resolução CIB nº 012, de 12 de março de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova a ampliação da oferta de serviços prestados à população da região do sertão alagoano pelo Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 7.369.539,60 (sete milhões trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Alagoas e Município de Santana do Ipanema.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santana do Ipanema, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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