Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 805, DE 10 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina, destinados às ações de saúde para o enfrentamento da Influenza-2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a necessidade da organização de serviços ambulatoriais e hospitalares para o enfrentamento da Influenza - 2013, tendo como base as informações epidemiológicas fornecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS e estudos elaborados pela Secretaria de Atenção à Saúde/SAS relacionados aos casos notificados em 2009, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 5.004.000,00 (cinco milhões e quatro mil reais) a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina.

§ 1º O Estado de Santa Catarina deverá programar e pactuar, em conjunto com os municípios, a distribuição dos recursos, de acordo com a situação epidemiológica prevista ou detectada.

§ 2º Os recursos de que trata o artigo 1º deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da Influenza - 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0042 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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