Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 807, DE 10 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais para o contingenciamento da epidemia de dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando as atividades assistenciais para o contingenciamento da epidemia de dengue no Estado de Minas Gerais; e

Considerando o Ofício DVA/SVEST/Sub.VPS nº 024, de 5 de abril de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelaúnica.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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