Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Novo Progresso - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Deliberação nº 57/CIB/PA, de 11 de abril de
2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que
aprova a liberação de recursos financeiros destinados ao Município de
Novo Progresso (PA), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso, no montante de R$ 121.554,00 (cento e vinte um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), a ser disponibilizado ao Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos financeiros estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Progresso (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário: 0007-MAC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.