Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 810, DE 10 DE MAIO DE 2013

Renova o reconhecimento de Excelência da Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4º da mesma Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando Termo de Ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.273, de 20 de julho de 2010, § 4º, art. 18, que elenca os documentos necessários para que as entidades de saúde de reconhecida excelência, que optarem por realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, apresentem ao Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, dispõe no art. 5º que a entidade de saúde que se proponha a realizar projeto referente ao PROADI-SUS deverá ser previamente reconhecida de excelência pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a documentação apresentada e o parecer favorável da Secretaria-Executiva - Ministério da Saúde, contido no Processo nº 25000.140111/2011-40, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação do reconhecimento de excelência à instituição, abaixo identificada, permitindo a realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando termo de ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, os quais deverão obedecer ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nas demais normas regulamentares do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS).

CNPJ HOSPITAL
61.590.410/0001-24 Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital
Sírio Libanês

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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