Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 811, DE 10 DE MAIO DE 2013

Aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria n° 3.110/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Resolução SES/MS n° 084/2012, de 27 de agosto de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, que aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual e o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Três Lagoas, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul, referenteà Macrorregião de Três Lagoas.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes à Etapa III do Plano de Ação encontram-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Mato Grosso do Sul, conforme Anexo a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Mato Grosso do Sul, em parcelas mensais do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0054. Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário: Rede de Urgência e Emergência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ANEXO
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIOS PARA REPASSE IMEDIATO
(ETAPA III)

RECURSOS IMEDIATOS
IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
500830 TRÊS LAGOAS MUNICIPAL 3.244.323,84
500630 PARANAIBA MUNICIPAL 1.975.625,00
TOTAL 5.219.948,84

 

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