Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 812, DE 10 DE MAIO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Itanhaém (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itanhaém (SP), Mongaguá (SP) e Peruíbe (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itanhaém (SP);

Considerando a Portaria nº 2.872/GM/MS, de 5 de dezembro de 2011, que habilita os Municípios de Itanhaém (SP) e Peruíbe (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Litoral Sul - Itanhaém (SP);

Considerando a Portaria nº 813/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Mongaguá (SP) a receber Unidade de Suporte Básico e Avançado; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 6 (seis) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itanhaém (SP), Mongaguá (SP) e Peruíbe (SP), e qualifica a Central Regional de Itanhaém (SP), conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências

Município para Repasse Central Valor Atual Valor Qualificado Mensal Valor do Repasse QualificadoAnual Fundo a Fundo
Itanhaém/SP 01 R$49.000,00 R$ 81.830,00 R$ 981.960,00
TOTAL R$ 981.960,00

Unidades Móveis

Município paraRepasse USB USA Valor Atual Valor Qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Itanhaém 03 01 R$ 65.000,00 R$ 108.550,00 R$ 1.302.600,00
Mongaguá 01 01 R$ 40.000,00 R$ 66.800,00 R$ 801.600,00
Peruíbe 02 R$ 25.000,00 R$ 41.750,00 R$ 501.000,00
TOTAL R$ 2.605.200,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Itanhaém (SP), Mongaguá (SP) e Peruíbe (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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