Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico, destinadas aos Municípios de Iracema (RR), Cantá (RR) e Alto Alegre (RR), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Estadual de Roraima (RR), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 277/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências do estado de Roraima (RR), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Ofício nº 3042/2012, da Secretaria de Saúde do Estado de Roraima (RR), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Iracema (RR), Cantá (RR) e Alto Alegre (RR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, cada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Estadual de Roraima (RR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município deRepasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago com Acréscimode 30% Amazônia Legal | Valor do RepasseAnual |
Iracema | 01 | 93W245G34A2050716 | NAK-9556 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |
Cantá | 01 | 93W245G34A2050764 | NAH-9156 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |
Alto Alegre | 01 | 93W245G34A2050755 | NAK-9446 | R$ 16.250,00 | R$195.000,00 |