Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 815, DE 10 DE MAIO DE 2013

Delega competência ao Diretor do Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e

Considerando a necessidade de reorganizar a gestão e o exercício das competências conferidas à Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde para a gestão e exercício das seguintes ações:

I - da atenção especializada:

a) coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade do SUS;

b) coordenar o desenvolvimento, a implantação e a gestão de redes assistenciais;

c) coordenar e avaliar a política nacional de atenção às pessoas com doenças crônicas; e

d) coordenar e avaliar a política de prevenção e controle do câncer;

II - da atenção programática e estratégica:

a) coordenar e avaliar a política nacional de saúde mental,álcool e outras drogas do SUS;

b) coordenar e avaliar a rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;

c) coordenar e avaliar a política nacional de saúde da pessoa idosa; e

d) coordenar e avaliar a política nacional de saúde do homem.

Art. 2º A delegação terá validade por 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde