Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência ao Diretor do Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
Considerando a necessidade de reorganizar a gestão e o exercício das competências conferidas à Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde para a gestão e exercício das seguintes ações:
I - da atenção especializada:
a) coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade do SUS;
b) coordenar o desenvolvimento, a implantação e a gestão de redes assistenciais;
c) coordenar e avaliar a política nacional de atenção às pessoas com doenças crônicas; e
d) coordenar e avaliar a política de prevenção e controle do câncer;
II - da atenção programática e estratégica:
a) coordenar e avaliar a política nacional de saúde mental,álcool e outras drogas do SUS;
b) coordenar e avaliar a rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
c) coordenar e avaliar a política nacional de saúde da pessoa idosa; e
d) coordenar e avaliar a política nacional de saúde do homem.
Art. 2º A delegação terá validade por 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.