Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Ribeirão Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados, Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução nº 17/2012/CIB/SP, que aprova a mudança de tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Ribeirão Preto (SP), resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
SP | 354340 | Ribeirão Preto | 3594416 | CEO UBDS João Baptista Quartim | Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto | Nº 590/GM/MS, de 20 de abril de 2005. |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.