Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN), conforme especificado a seguir.
Local para repasse | Unidade SuporteBásico | Unidade de SuporteAvançado | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor de Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
SES -RN | 01 | 93YADC1H6DJ274531 | OJZ0466 | Fevereiro/2013 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
SES-RN | 01 | 93YADC1H6DJ274539 | OJZ0486 | Fevereiro/2013 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
SES-RN | 01 | 93YADC1H6DJ274549 | OJZ0716 | Fevereiro/2013 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
SES-RN | 01 | 93YADC1H6DJ274545 | OJZ0526 | Janeiro/2013 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
SES-RN | 01 | 93YADC1H6DJ274533 | OJZ0476 | Janeiro/2013 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN) no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no quadro do art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 -http://intranet.saude.gov/intrasaude/ Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências relacionadas no quadro do art. 1º.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE PASSAM A COMPOR O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL METROPOLITANO LESTE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
Assu | 54.031 |
Apodi | 34.852 |
Areia Branca | 25.736 |
Pau dos Ferros | 28.197 |
Total | 142.816 |